Acessibilidade Plena

Deparamos todos os dias com escadas, elevadores inadequados e portas estreitas, principalmente em construções antigas, além de apertadas vagas no estacionamento. Trata-se de um cenário considerado como normal em uma cidade. No entanto, esse mesmo cenário exclui um em cada mais de catorze brasileiros com determinados tipos de deficiência física. Para alterar essa situação é preciso vontade política, face a providências que precisam ser tomadas nos edifícios utilizados pelas diversas esferas do governo, e uma luta contínua no sentido de alterar essas situações nos variados ambientes privados.

No ano de 1999, o Ministério da Educação publicou uma Portaria (número 1.679) que obrigava as univer- sidades a se adaptarem para garantir o acesso de todos. Apenas pequenas adaptações têm sido feitas até agora, mas sabemos bem que, conforme o caso, a acessibilidade custa caro.

Alterações diminutas, como o rebaixamento de calçadas, de entradas de prédios e de pontos de ônibus não têm custo elevado. A construção de rampas, a instalação de elevadores, a abertura suficiente de portas para permitir a passagem de uma cadeira de rodas, a adaptação de banheiros significam despesas bem maiores.

Nos últimos anos, tem-se notado uma preocupação progressiva com as questões de acessibilidade de pessoas idosas e com deficiência física aos espaços, sejam eles de uso público ou não.

Esta mudança de atitude deve-se, em parte a uma alteração substancial de mentalidade, já que, a partir da década de 80, com a conscientização levantada pelo Ano Internacional das Pessoas Deficientes, criado pela ONU, a pessoa com deficiência física passou a ser vista mais sob a ótica da sua eficiência e não tanto da deficiência.

Para garantir o direito de livre acesso ao meio físico e de livre locomoção, reconhecido pela Constituição Federal, falta uma visão mais clara de obrigatoriedade, bem como uma ligação entre a Lei e os já existentes parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da NBR 9050/1994, feita pela ABNT.

A acessibilidade é uma condição básica para a inclusão social das pessoas com deficiências ou que tenham necessidades especiais. Numa sociedade em que cada vez mais estamos utilizando modernas tecnologias de informação e de comunicação para estudarmos, informar-nos, trabalharmos e entreter-nos, acaba sendo prioritário para todos garantir a acessibilidade plena, inclusive para a Internet. De outra parte, ao projetar os espaços, os planejadores devem pensar em todas as condições de acessibilidade, sendo mais específicos os problemas de acessibilidade e utilização de equipamentos por parte das pessoas que usam cadeiras de rodas. Ao executar ou adaptar um projeto, seus construtores não podem deixar de considerar, por exemplo, condições antropométricas específicas destes usuários, já que a cadeira de rodas impõe limites à movimentação e também ao alcance manual e visual de seus usuários.

Eis algumas características das adaptações que devem ser feitas em edifícios, nos casos de instalações pré-existentes:

- As portas devem ter um mínimo de 0,80 m de vão livre.
- As portas devem ser de fácil abertura e as maçanetas devem ser do tipo alavanca.
- Deve existir uma área resistente ao impacto eventualmente provocado por bengalas e cadeiras de roda.
- Portas de áreas confinadas, tais como de banheiros, devem ter uma área livre de aproximação de 0,60 m.

A Lei Federal nº. 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dispõe sobre o atendimento e a acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, é muito clara até em certos pormenores.

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